- 1 -O Conselho Diretivo é o órgão de administração da Fundação.
- 2 -O Conselho Diretivo é constituído por um presidente e dois vogais.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que para o efeito indicar.
- 4 -Os membros do Conselho Diretivo são designados pelo Conselho Geral da Fundação sob proposta do reitor da Universidade dos Açores.
- 5 -A deliberação de designação dos membros do Conselho Diretivo, devidamente fundamentada, é publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional dos designados.
- 6 -Por deliberação do Conselho Diretivo, um dos seus vogais pode exercer funções de vice-presidente com as competências que lhe forem delegadas para o efeito.
- 7 -A duração dos mandatos dos membros do Conselho Diretivo é coincidente com a do mandato do reitor da Universidade dos Açores.
Artigo 14.º — Constituição
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018