- 1 -Compete, em especial, ao presidente do Conselho Diretivo:
- a)Representar a Fundação e assegurar as relações com os órgãos de tutela;
- b)Presidir às reuniões do Conselho Diretivo, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;
- c)Solicitar pareceres ao fiscal único;
- d)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho Diretivo ou pelo Conselho Geral.
- 2 -O presidente pode delegar, ou subdelegar, competências nos vogais.
Artigo 16.º — Competências do presidente
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