- 1 -O Conselho Diretivo reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
- 4 -As atas das reuniões do Conselho Diretivo são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor da ata nela exarar as respetivas declarações de voto.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018