- 1 -O fiscal único é designado pelo Conselho Geral sob proposta do reitor da Universidade dos Açores, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
- 2 -O mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma só vez.
- 3 -O fiscal único é remunerado nos termos definidos para os institutos públicos de regime comum, nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
Artigo 20.º — Designação, mandato e remuneração
Vigente desde: 21/05/2018
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