O fiscal único tem as competências previstas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aplicável nos termos da Lei-Quadro das Fundações, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Verificar a regularidade dos registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhe servem de suporte;
- b)Elaborar um relatório anual sobre a sua ação de fiscalização e emitir parecer sobre as contas anuais apresentadas pelo Conselho Diretivo;
- c)Emitir parecer sobre as matérias da sua competência.