As vagas para o ciclo de estudos de licenciatura em Educação Básica, em cada instituição de ensino superior que pretenda manter a abertura das mesmas, não podem ser superiores às fixadas para o ano letivo de 2017-2018.
Artigo 14.º — Vagas para o ciclo de estudos de licenciatura em Educação Básica
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018