Excetuam-se do disposto no artigo 9.º os pares instituição/ciclos de estudos em TICE nuclear, os ciclos de estudos da área da Física e os pares instituição/ciclo de estudos das instituições de ensino superior e da unidade orgânica indicadas no anexo iii.
Artigo 17.º — Exceções às limitações decorrentes do nível de desemprego
Vigente desde: 21/05/2018
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