- 1 -Excetuam-se do disposto no artigo 8.º os pares instituição/ciclos de estudos em TICE nuclear e os ciclos de estudos da área da Física.
- 2 -Excetuam-se do disposto no artigo 8.º os pares instituição/ciclo de estudos em que seja demonstrada a especial relevância do ciclo de estudos e a insuficiência da oferta na rede pública.
- 3 -Excetuam-se ainda do disposto no artigo 8.º os pares instituição/ciclo de estudos em que seja demonstrada a existência de uma procura confirmada de estudantes internacionais para o ano letivo de 2018-2019.
- 4 -O pedido de aplicação deste artigo deve ser acompanhado de fundamentação expressa onde seja demonstrada, conforme os casos, a especial relevância do ciclo de estudos e a insuficiência da oferta na rede pública ou a procura confirmada de estudantes internacionais.
Artigo 16.º — Exceções às limitações decorrentes da procura
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018