O número de vagas para os pares instituição/ciclo de estudos cujo nível de desemprego (NDp) seja, cumulativamente, superior ao nível de desemprego da instituição (NDi) e ao nível de desemprego da respetiva área de educação e formação (NDa), não pode ser superior ao número de vagas no par instituição/ciclo de estudos no ano letivo de 2017-2018.
Artigo 9.º — Pares instituição/ciclo de estudos de elevado nível de desemprego
Vigente desde: 21/05/2018
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