- 1 -Não podem ser abertas vagas, em qualquer regime de acesso e ingresso, para os pares instituição/ciclos de estudos em que IPA1V2015 (menor que) 10, IPA1V2016 (menor que) 10 e IPA1V2017 (menor que) 10;
em que:
IPA1V2015 = número de inscritos no primeiro ano pela primeira vez no ano letivo de 2015-2016;
IPA1V2016 = número de inscritos no primeiro ano pela primeira vez no ano letivo de 2016-2017;
IPA1V2017 = número de inscritos no primeiro ano pela primeira vez no ano letivo de 2017-2018.
- 2 -Apenas são abrangidos pelo número anterior os pares instituição/ciclo de estudos que abriram vagas nos anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.
- 3 -Para os efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se em conjunto com cada par instituição/ciclo de estudos os seus pares instituição/ciclo de estudos precedentes.
Artigo 8.º — Abertura de vagas
Vigente desde: 21/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2018