- 1 -A Unidade Orgânica de Educação é uma unidade orgânica de carácter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade), que reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que detém, designadamente, as seguintes competências:
- a)[…]
- b)Assegurar a plena aplicação da avaliação de desempenho (SIADAP) aos trabalhadores municipais afetos à Unidade Orgânica;
- c)Assegurar condições de higiene, segurança, acessibilidade e bem-estar em todos os serviços, equipamentos e espaços sob sua jurisdição;
- d)Identificar necessidades educativas e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares;
- e)Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, em articulação com a Divisão de Obras e Gestão Territorial;
- f)Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;
- g)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e básico, em conformidade com a legislação em vigor, e em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes;
- h)Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições, em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes;
- i)Assegurar, em colaboração com o Agrupamento de Escolas, e em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, os procedimentos de contratação pública inerentes à aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade da comunidade educativa, designadamente à confeção das refeições escolares, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis, a qualidade e segurança dos produtos alimentares, a continuidade do abastecimento e a eficiência na gestão dos recursos envolvidos;
- j)Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico exterior e informático;
- k)Acompanhar a implementação das medidas de autoproteção nas escolas em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal;
- l)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- m)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, visando a racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas;
- n)Promover a cooperação com agentes e instituições educativas, incentivando projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola, bem como a certificação e validação de competências formais e não formais;
- o)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo, previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
- p)Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e a população escolar;
- q)Exercer as competências municipais na área da ação social escolar;
- r)Apoiar experiências educativas de formação profissional e educação não formal, inovadoras, de iniciativa da escola ou de outras instituições;
- s)Desenvolver, em conjunto com outros serviços do município, ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
- t)Promover medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir igualdade de oportunidades aos alunos;
- u)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Unidade Orgânica, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
- v)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- w)Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afeto à Unidade Orgânica;
- x)Exercer outras competências que a lei atribua ao município no domínio educativo;
- y)Promover, em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, os procedimentos pré-contratuais necessários à concretização das competências da Unidade Orgânica;
- z)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- aa)Efetuar quaisquer procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2 -[…]
Artigo 107.º — Unidade Orgânica de Educação
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026