A organização dos serviços municipais e a definição da respetiva estrutura interna deve ser adequada às atribuições do município. Assim, ao nível da macroestrutura, os serviços municipais organizam-se em:
- a)Cinco Divisões Municipais, enquanto unidades orgânicas com atribuições de âmbito instrumental e ou operativo, que serão lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Três Unidades Orgânicas com atribuições de âmbito instrumental e ou operativo, que serão lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- c)Gabinetes Municipais, enquanto unidades orgânicas de apoio, de natureza técnica e administrativa.