- 1 -A Faculdade integra as seguintes Direções de Serviços:
- a)Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias;
- b)Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos.
- 2 -A Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias integra a:
- a)Divisão Académica;
- b)Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes;
- c)Divisão de Apoio à Investigação;
- d)Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais;
- e)Divisão de Informática e Transformação Digital.
- 3 -A Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos integra a:
- a)Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- b)Divisão Financeira;
- c)Divisão de Espaços e Infraestruturas;
- d)Divisão de Planeamento e Qualidade;
- e)Divisão de Recursos Humanos.
- 4 -A Faculdade integra ainda os seguintes Serviços:
- a)Divisão de Bibliotecas e Documentação;
- b)Gabinete de Assessoria Jurídica;
- c)Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo;
- d)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- e)Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social;
- f)Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus;
- g)Gabinete de Inovação e Criação de Valor.
Artigo 5.º — Serviços
Vigente desde: 28/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2022