- 1 -Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo Diretor ou por quem por ele for designado, no âmbito de delegação de competências.
- 2 -Os Serviços, quando coordenados por um dirigente intermédio, são-no nos seguintes termos:
- a)As Direções de Serviços são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- b)As Divisões são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Os Núcleos e Gabinetes são coordenados por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
- 3 -O dirigente de um Serviço que esteja hierarquicamente dependente de outro reporta ao dirigente desse Serviço.
- 4 -Os dirigentes dos Serviços que não estejam hierarquicamente dependentes de outros reportam ao Diretor ou a quem este designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 6.º — Direção e coordenação dos Serviços
Vigente desde: 28/04/2022
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