- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor.
- 2 -Aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 58.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 28/04/2022
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Em vigor desde 28/04/2022