- 1 -Os delegados da prova são elementos designados pelo Conselho Pedagógico da FMUL.
- 2 -Os delegados da prova são responsáveis pela coordenação das operações dos vigilantes da prova, devendo zelar pela harmonia de todo o processo e pelo cumprimento das regras do presente regulamento.
- 3 -Aos delegados da prova compete:
- a)Comparecer no local da prova até 60 (sessenta) minutos antes do início da sua realização;
- b)Coordenar as operações dos vigilantes da prova;
- c)Clarificar quaisquer dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento;
- d)Elaborar um relatório geral de ocorrências;
- e)Tomar decisões sobre assuntos omissos no regulamento, registando-as na ficha de registo de ocorrências.
Artigo 8.º — Delegados da Prova
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019