Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Comunicação compete:
1) No âmbito do planeamento e da dinamização da atividade económica:
- a)Realizar estudos e análises de âmbito global ou sectorial, nomeadamente, quanto à realidade económica do Município;
- b)Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
- c)Desenvolver e acompanhar os projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projeto;
- d)Estimular a promoção do espírito empresarial no Município, com vista à fixação de novas indústrias do conhecimento e da informação;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao sector empresarial;
- f)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- g)Promover e participar em redes de cooperação nacional ou transnacional;
- h)Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
- i)Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;
- j)Colaborar na gestão de participações financeiras municipais em organismos empresariais e outros;
- k)Promover eventos de projeção nacional, regional e local na área económica;
- l)Apoiar e participar na realização de feiras temáticas, festivais e mostras de potencial económico do Município;
- m)Promover e apoiar o empreendedorismo e a inovação na região;
- n)Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento e respetiva implementação;
- o)Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
- p)Gerir as zonas industriais sob gestão do Município;
- q)Manter atualizados todos os regulamentos relacionados com as atividades económicas desenvolvidas ou a desenvolver na área do Município;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito da gestão dos fundos europeus e de outro tipo:
- a)Estabelecer o método e o procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito dos regimes com vista à obtenção de apoios ou fundos europeus ou de outro tipo;
- b)Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais;
- c)Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria a realizar pelo GCPAA, bem como, pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos;
- d)Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura em curso;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
3) No âmbito da comunicação:
- a)Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social;
- b)Definir e implementar a imagem institucional do Município;
- c)Apoiar os órgãos municipais no seu funcionamento, nomeadamente, nas relações com os órgãos de comunicação social;
- d)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Município de Alvaiázere e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;
- e)Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral, nomeadamente, Boletim Municipal e Agenda Cultural, que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais, interna e externamente;
- f)Promover os registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Concelho ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- g)Preparar conteúdos informativos para o sítio da autarquia na Internet;
- h)Proceder à gestão corrente de inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como, dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- i)Apoiar a aquisição de brindes publicitários;
- j)Colaborar com os restantes serviços municipais na conceção de um conjunto de regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento público e no direito dos cidadãos à informação e acompanhamento dos assuntos que lhes digam respeito;
- k)Garantir a preparação e o estabelecimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente, no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- l)Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município;
- m)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- n)Assegurar, em articulação com outros serviços municipais, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções da alínea anterior.