Ao Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Auditoria (GCPAA) compete:
1) No âmbito da auditoria:
- a)Proceder às auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara Municipal;
- b)Propor ao Presidente da Câmara Municipal a designação de técnicos ou peritos sempre que a natureza da auditoria, sindicância ou inquérito que venham a ser determinados pelos Órgãos Executivo e Deliberativo o justifique;
- c)Auditar as contas da autarquia bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- d)Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas municipais e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas municipais;
- e)Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços municipais e a modernização do seu funcionamento, dirigindo-o aos órgãos da autarquia;
- f)Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- g)Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo GCPAA, bem como os relatórios de acompanhamento de medidas corretivas e sua execução;
- h)Desenvolver ações de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba aos órgãos ou agentes do Município;
2) No âmbito da assessoria:
- a)Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, pugnando pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos;
- b)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- c)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- d)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- e)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- f)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- g)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- h)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- i)Assegurar a prestação de apoio aos órgãos representativos e aos serviços municipais;
- j)Assessorar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- k)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime;
- l)Garantir a preparação e formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- m)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- n)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- o)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
- p)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- q)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
- r)Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos, agentes ou dos trabalhadores municipais quando sejam demandados em juízo;
- s)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
- t)Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
- u)Assegurar o apoio técnico -jurídico às unidades orgânicas;
- v)Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- w)Exercer quaisquer outras atividades que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais;
3) No âmbito da contratação pública:
- a)Condução dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas;
- c)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, procedendo à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
- d)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação, pedido de documentos, contratos e demais documentos, utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, quando aplicável;
- e)Administrar os artigos de consumo corrente existentes, com exceção dos artigos de economato e de informática, e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- f)Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos e proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução, devendo, para o efeito, ser movimentadas as contas patrimoniais que o serviço de gestão financeira possui codificadas para o efeito;
- g)Efetuar contagens intercalares de stocks, efetuando o cruzamento entre os valores do inventário e o balancete do Município disponibilizado pelo serviço de gestão financeira e em articulação com este;
- h)Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
- i)Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
- j)Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- k)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- l)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- m)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
- n)Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
- o)Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
- p)Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
- q)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
- r)Exercer quaisquer outras atividades que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.