À Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria compete, designadamente:
1) No âmbito do apoio ao munícipe:
- a)Assegurar o atendimento centrado no munícipe, de acordo com as suas necessidades, para que, como único interlocutor, possa prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por este apresentados no âmbito das competências municipais;
- b)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo munícipe no âmbito de qualquer procedimento/processo, independentemente do canal utilizado;
- c)Garantir a coesão e articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais (back-offices), através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes;
- d)Garantir a criação dos mecanismos que lhe permitam o conhecimento atempado e eficaz da evolução do estado dos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes, bem como tornar visível esse conhecimento por todos os serviços municipais;
- e)Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);
- f)Rececionar todos os requerimentos, processos e demais documentos apresentados pessoalmente por qualquer cidadão;
- g)Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las, depois de informadas pelos serviços competentes e acompanhadas de evidências fotográficas ou outras, quando justificável, ao superior hierárquico;
- h)Mediar os processos de inquéritos de satisfação dos Munícipes ou outros que se venham a realizar;
- i)Submeter à aprovação superior os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros assuntos que careçam de aprovação superior;
- j)Organizar o registo de identificação dos vendedores e concessionários em mercados municipais e cobrar as respetivas taxas;
- k)Liquidar taxas e outras receitas;
- l)Emitir as guias de receita/faturas referentes às receitas municipais;
- m)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxa e outras receitas;
- n)Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e de utilização de todos os equipamentos desportivos e passar as respetivas guias de receita;
- o)Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
- p)Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários e lançar as leituras no sistema informático existente;
- q)Calcular as importâncias a cobrar e emitir em suporte informático, a faturação e os recibos e promover a arrecadação de receitas para os consumidores de água;
- r)Manter devidamente organizado todo o arquivo respeitante à subunidade;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito da tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e os resumos diários, remetendo-os com a mesma periodicidade ao dirigente intermédio do serviço de gestão financeira;
- c)Arrecadar a receita eventual e virtual e emitir os recibos de quitação respetivos;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- e)Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- f)Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
- g)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- h)Efetuar os depósitos e as transferências bancárias;
- i)Garantir que o saldo existente em caixa não ultrapasse diariamente o montante estipulado no Sistema de Controlo Interno;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.