- 1 -A Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos, as ações de Planeamento e Ordenamento do Território e gerir toda a atividade relacionada com as Obras Municipais, designadamente no que concerne à construção de infraestruturas municipais, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística;
- b)Praticar os atos que permitam aos Órgãos Municipais exercer as suas competências em matéria de planeamento, urbanização e edificação;
- c)Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;
- d)Desenvolver estudos, planos e projetos na área de urbanismo de âmbito municipal;
- e)Realizar tarefas de conceção e execução de projetos de índole municipal, de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação equipamentos e infra -estruturas municipais;
- f)Promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infra -estruturas municipais;
- g)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade Municipal;
- h)Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
- i)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, o parque de máquinas, viaturas do Município;
- j)Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da Unidade Orgânica;
- k)Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
- l)Assistir às reuniões de Câmara, bem como participar nas reuniões, sempre que necessário e aí prestar os esclarecimentos quando lhe forem solicitados a quem preside à Reunião;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo integra:
- a)O Planeamento e Ordenamento do Território;
- b)O Ambiente, Serviços Urbanos e Qualidade;
- c)O Serviço de Gestão Urbanística (SGU), que compreende:
(i) O Urbanismo e a Edificação;
(ii) O Armazém e o Parque de Máquinas e Viaturas;
- d)O Apoio Administrativo.
Artigo 36.º — Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017