Ao Ambiente, Serviços Urbanos e Qualidade compete, designadamente:
1) No âmbito do ambiente:
- a)Promover políticas de proteção e defesa do ambiente;
- b)Promover o desenvolvimento sustentável;
- c)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;
- d)Programar e executar ações de sensibilização ambiental;
- e)Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, proteção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente e do património paisagístico, junto da comunidade escolar e população em geral;
- f)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município de Alvaiázere;
- g)Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;
- h)Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;
- i)Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;
- j)Estudar e propor a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;
- k)Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
- l)Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- m)Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;
- n)Participar na gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do município;
- o)Propor e acompanhar o corte de matos e silvados na área do Município;
- p)Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município;
- q)Propor e monitorizar a certificação ambiental do Município;
- r)Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
- s)Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
- t)Propor a utilização de energias alternativas;
- u)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito da qualidade:
- a)Apoiar o executivo na definição e manutenção da política da qualidade do Município e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;
- b)Dinamizar, em coordenação com as diversas unidades orgânicas, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global, quer sectorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
- c)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado, que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos colaboradores do Município;
- d)Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada unidade orgânica na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- e)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada unidade orgânica, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;
- f)Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise e de divulgação dos dados recolhidos e tratados;
- g)Preparar e agendar as auditorias externas com o objetivo de obter e posteriormente manter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos das normas em vigor no Município;
- h)Monitorização regular do SGQS - Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança, garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objetivos e à política da qualidade e segurança;
- i)Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração local autárquica e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos, tendo em vista, nomeadamente, a adoção de metodologias adequadas à maximização do aproveitamento dos recursos disponíveis;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem;
- 3 -No âmbito das águas e saneamento:
- 3.1 -Águas:
- a)Proceder à construção, ampliação, remodelação, manutenção e reparação da rede de distribuição de águas e todas as componentes associadas, incluindo os respetivos ramais domiciliários;
- b)Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;
- c)Proceder à instalação, substituição, reparação e retirada de contadores de água quando solicitado;
- d)Controlar e fiscalizar a exploração das captações subterrâneas da responsabilidade do Município, bem como assegurar a qualidade da água das mesmas através da realização ou da contratação de análises físico-químicas e bacteriológicas periódicas;
- e)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária no que concerne a assuntos de ordem técnica;
- f)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da rede em alta das águas - Águas do Centro, S. A., à luz do respetivo contrato de concessão;
- g)Prestar informações e fornecer estatísticas sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições do sector;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem;
- 3.2 -Saneamento:
- a)Proceder à construção, ampliação, remodelação, manutenção e reparação da rede de águas residuais do concelho, incluindo os respetivos ramais domiciliários;
- b)Garantir a exploração das Estações Elevatórias das redes de Águas residuais que sejam de sua responsabilidade;
- c)Executar, nos locais onde não exista rede de saneamento, o despejo das fossas, quando requerido;
- d)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da rede em alta das águas residuais domésticas - Águas do Centro, S. A., à luz do respetivo contrato de concessão;
- e)Prestar informações e fornecer estatísticas sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições do sector;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem;
- 4 -No âmbito da limpeza urbana e recolha de resíduos:
- a)Assegurar a limpeza das ruas e das vias de comunicação em toda a área do Município, com especial incidência nos meios Urbanos;
- b)Assegurar as operações de gestão bem como de limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à limpeza urbana;
- c)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alvaiázere;
- d)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU's) de acordo com o calendário previamente estabelecido, e ainda sempre que se mostre necessário devido ao acréscimo temporário ou pontual da produção de RSU num dado momento e num dado local;
- e)Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária (ERSUC) em matéria de recolha dos resíduos passíveis de valorização depositados em ecopontos, sejam eles propriedade do Município ou do concessionário;
- f)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa concessionária responsável pelo Tratamento e Valorização de Resíduos Urbanos, no que concerne a assuntos de ordem técnica;
- g)Assegurar a recolha, por meios próprios ou pelo recurso à concessão, dos monos domésticos e indiferenciados na área do Município;
- h)Assegurar a gestão, bem como a limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à recolha de resíduos (viaturas, contentores e ecopontos) bem como das respetivas bases e dos locais onde os mesmos estão parqueados ou colocados;
- i)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- j)Assegurar a poda e o alinhamento das copas das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- k)Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nos cemitérios e dependências destes;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.