Ao Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas compete, designadamente:
1) No âmbito do armazém:
- a)Manter atualizado o registo das existências, entradas e saídas de materiais, Requisitantes e destino finais por obras e ou serviços;
- b)Proceder à conferência das entradas de materiais e verificação das quantidades e características dos mesmos de acordo com o contrato de aquisição e requisitos exigidos no caderno de encargos do fornecimento;
- c)Elaboração de mapas periódicos das necessidades de materiais a fornecer ao GCPAA;
- d)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem;
2) No âmbito das obras por administração direta:
- a)Promover a gestão e executar as obras por administração direta, exercendo o permanente controlo físico-financeiro;
- b)Realização periódica de reunião entre o responsável da Unidade Orgânica e os encarregados para priorizar a execução das obras;
- c)Executar o plano de trabalhos semanal para o erviço, de acordo com as necessidades do Serviço, incluindo antecedência o mapa das necessidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a correta execução das obras do Serviço;
- d)Cumprir com os planos de trabalhos aprovados para as obras;
- e)Informar sobre eventuais propostas de medidas necessárias para uma boa gestão dos edifícios municipais, propondo para o efeito a execução de obras de manutenção, conservação ou reparação;
- f)Executar por administração direta trabalhos de ampliação, conservação ou reparação da Rede Viária Municipal, incluindo a reposição de pavimentos, bem como a construção, manutenção e limpeza de bermas e valetas, de aquedutos, de muros de suporte de terras, de taludes, ou de outros de análoga natureza;
- g)Executar por administração direta todos os trabalhos de construção civil que se mostrem necessários e que sejam determinados por qualquer serviço da Câmara, ou por ordens superiores, nomeadamente muros em pedra ou em alvenaria, edifícios e edificações de qualquer natureza;
- h)Promover, controlar e manter em bom estado de limpeza e conservação a sinalização rodoviária;
- i)Promover a colocação, manutenção e limpeza de abrigos;
- j)Garantir os trabalhos de conservação e manutenção de parques, jardins e espaços verdes do concelho;
- k)Proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos;
- l)Organizar e manter hortos e viveiros;
- m)Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia do Concelho;
- n)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados a feiras e mercados Municipais;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem;
3) No âmbito do Parque de Máquinas, Viaturas e Equipamentos:
- a)Gerir de forma eficiente, em coordenação com os outros sectores ou serviços do Município, o pessoal que opera com as máquinas e as viaturas cuja gestão seja da sua responsabilidade;
- b)Organizar e coordenar o funcionamento de todos os transportes no âmbito das diferentes atividades, com as viaturas Municipais;
- c)Assegurar, em coordenação com os outros sectores ou serviços do Município, a gestão da utilização do parque de máquinas e equipamentos municipais que estiver à sua responsabilidade;
- d)Verificar e controlar, por máquina, equipamento e viatura, o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes, bem como os custos de manutenção e de operação;
- e)Verificar e controlar as condições de trabalho e utilização das máquinas, equipamentos e viaturas;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas, equipamentos e viaturas;
- g)Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
- h)Assegurar a conservação e manutenção de todo o parque de máquinas, equipamentos e viaturas municipais, através das necessárias operações de manutenção preventiva e curativa, bem como de operações de controlo periódicas;
- i)Gerir o stock de peças, acessórios, lubrificantes e materiais necessários às manutenções e reparações de todo o parque de máquinas, equipamentos e viaturas;
- j)Garantir a existência e atualização de toda a documentação relativa a cada máquina, equipamento ou viatura, nomeadamente seguro, IPO, licenças, certificados, livrete, título de registo de propriedade, manuais de operação e de manutenção, ou outros que se mostrem essenciais;
- k)Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção e reparação, reajustando-o sempre que necessário, a cada máquina, equipamento e viatura;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.