Aos titulares dos cargos de direção intermédia ou de coordenação técnica são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade, subunidade orgânica, gabinete ou serviço que dirijam ou coordenem, de acordo com a lei e com as decisões dos órgãos municipais.
Artigo 7.º — Competências gerais
Vigente desde: 06/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2017