O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau é feito nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017