- 1 -A Comissão Científica do VISTA Lab é constituída pelos/as investigadores/as doutorados/as que pertencem ao Laboratório.
- 2 -A Comissão Científica funciona em plenário.
- 3 -A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo/a Diretor/a do VISTA Lab com um mínimo de 8 dias de antecedência.
- 4 -As reuniões da Comissão Científica do VISTA Lab são dirigidas pelo/a Diretor/a do VISTA Lab.
- 5 -A Comissão Científica pode pronunciar-se sobre todas as matérias da sua competência e os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do VISTA Lab ou por algum dos seus membros.
- 6 -São competências da Comissão Científica:
- a)Eleger o/a diretor/a do VISTA Lab;
- b)Apreciar o plano de atividades e orçamento;
- c)Apreciar o relatório de atividades e contas;
- d)Rever o regulamento interno do VISTA Lab, nos termos do artigo 6.º
Artigo 4.º — Comissão Científica do VISTA Lab
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024