- 1 -A Universidade de Évora pode conferir o grau de doutor Honoris Causa a individualidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, nos domínios da ciência, da técnica, da arte ou da cultura e/ou que hajam contribuído de forma excecional, direta e indiretamente, para o prestígio e engrandecimento da Humanidade e do País em geral e, do Alentejo e da Universidade de Évora, em particular.
- 2 -O título de Doutor Honoris Causa não pode ser atribuído a docentes em exercício de funções na Universidade de Évora ou a doutorados pela mesma instituição, nem, ainda, a professores aposentados ou jubilados desta Universidade.
- 3 -A atribuição do título de Doutor Honoris Causa a individualidades estrangeiras é precedida de informação ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º — Personalidades elegíveis
Vigente desde: 08/05/2024
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