A proposta de atribuição de grau de Doutor Honoris Causa pode ser da iniciativa do/a Reitor/a, dos Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas ou de um conjunto de docentes, em número mínimo de quinze, incluindo cinco catedráticos em exercício de funções.
Artigo 3.º — Iniciativa da proposta
Vigente desde: 08/05/2024
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