- 1 -A proposta de atribuição do grau de Doutor Honoris Causa deve ser devidamente fundamentada e dela deve constar o Curriculum Vitae da individualidade.
- 2 -A proposta é apresentada ao/à Reitor/a da Universidade, após pronúncia da Secção Científica do Senado nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos.
- 3 -A decisão final da proposta compete ao/à Reitor/a nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos.
Artigo 4.º — Apresentação e aprovação da proposta
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024