- 1 -Podem aceder à época de recurso os estudantes definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º desde que cumpram as condições de acesso a exame estabelecidas na FUC e em Regulamentos (quando aplicáveis) e estejam regularmente inscritos nesse ano letivo, nessa UC.
- 2 -Não existe limite quanto ao número de exames que podem ser realizados em cada época de recurso.
- 3 -O acesso ao exame de recurso está sujeito a inscrição na plataforma de gestão académica.
Artigo 18.º — Época de recurso
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019