- 1 -Desde que cumpram as condições de acesso a exame estabelecidas na FUC e em Regulamentos (quando aplicáveis) e estejam regularmente inscritos nesse ano letivo, nessa UC, podem aceder à época especial:
- a)Os estudantes aos quais faltem até 25 ECTS para a obtenção do número de ECTS necessários para a conclusão do curso;
- b)Os estudantes abrangidos por regime especial;
- c)Os estudantes finalistas que pretendam fazer a melhoria de classificação do resultado da época de recurso que antecedeu aquela época especial.
- 2 -As UC relativas a projetos, estágios, simulações, investigação aplicada e outras regulamentadas em cada UOE não são consideradas para efeitos da contabilização da alínea a) do número anterior.
- 3 -Os estudantes que usufruam de um regime especial, de acordo com o estabelecido no artigo 21.º, têm acesso à época especial podendo realizar o número máximo de 25 ECTS, sem prejuízo de outros regimes aplicáveis, mais favoráveis.
- 4 -Têm ainda acesso à época especial os estudantes do IPC que se encontrem abrangidos por um programa de intercâmbio e ou de mobilidade, desde que tenham faltado a exames da época normal e ou de recurso, pelo facto de os mesmos coincidirem com a duração dos referidos programas, incluindo as situações de insucesso escolar ocorridas no âmbito dos mesmos.
- 5 -O acesso ao exame da época especial está sujeito a inscrição na plataforma de gestão académica.
Artigo 19.º — Época especial
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019