- 1 -O calendário escolar de cada UOE é aprovado anualmente pelo respetivo Presidente, após emissão de parecer dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, até ao final do mês de maio do ano letivo anterior, e deve ter como referência uma duração de 20 semanas para cada semestre, incluindo os momentos de avaliação final das épocas normal e de recurso.
- 2 -Em cada semestre há um período de exames que não pode exceder 5 semanas.
- 3 -O calendário escolar deverá incluir:
- a)Os períodos letivos;
- b)As férias escolares, feriados e outras interrupções previstas;
- c)As datas de início e fim das diferentes épocas de avaliação.
- 4 -Todas as épocas de exame devem constar no calendário escolar mesmo que tenham lugar no decurso do ano letivo subsequente.
Artigo 4.º — Calendário Escolar
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019