- a)Apresentar um plano de atividades anual para a área da comunicação, transversal a toda a organização;
- b)Colaborar com o Gabinete de Comunicação e Imagem em todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas pelas várias unidades orgânicas, enquadrando na estratégia global do Município nestes domínios;
- c)Colaborar com o Gabinete de Comunicação e Imagem no sentido de gerir os meios de promoção da imagem do Município, nomeadamente, nos domínios da publicidade e marketing direto;
- d)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação de caráter informativo e ou promocional;
- e)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
- f)Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e satisfação dos públicos;
- g)Proceder à gestão da comunicação urbana, disponibilizar publicidade municipal na rede municipal de suportes;
- h)Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
- i)Gerir e manter o equipamento audiovisual e promocional de suporte à sua atividade, assegurando o planeamento, registo sistemático e controlo da cedência;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 13.º — Serviços de Comunicação
Vigente desde: 21/05/2019
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