- a)Apoiar na definição das linhas gerais da política educativa e implementar os projetos e ações definidos;
- b)Planear e organizar a rede de transportes escolares;
- c)Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico;
- d)Elaborar o Projeto Educativo Municipal;
- e)Organizar, ou fiscalizar, a qualidade do serviço das refeições escolares;
- f)Coordenar a ação social escolar;
- g)Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- h)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse municipal;
- i)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos diretivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- j)Colaborar na elaboração e ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificadas em termos da previsão do crescimento populacional e a otimização da rede escolar existente e a edificar;
- k)Organizar o plano de ação educativa e pedagógica a implementar em parceria com os agentes educativos municipais, tendo por base os princípios orientadores definidos no Projeto Educativo Municipal;
- l)Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
- m)Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
- n)Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
- o)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;
- p)Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos desportivos da rede municipal de estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico;
- q)Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos;
- r)Receção dos pedidos de passes escolares dos diversos estabelecimentos de ensino, encaminhamento para as empresas de transportes, distribuição dos mesmos às respetivas escolas, entrega e cobrança aos alunos da Escola Secundária de Felgueiras e escolas fora do concelho;
- s)Emissão das guias de receita do Cartão Jovem Municipal, serviço de refeições, componente de apoio à família e dos passes escolares;
- t)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas, tendo em vista a otimização da utilização económica de recursos;
- u)Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário relativo aos estabelecimentos de educação dos diversos graus de ensino existentes no município;
- v)Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, assegurando a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares, em colaboração com os demais serviços competentes do município;
- w)Organização, confeção e distribuição das refeições dos refeitórios municipais de Margaride, Vila Cova da Lixa e Lagares pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Felgueiras;
- x)Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do Ministério da Educação, essencialmente no que se refere à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
- y)Superintender na gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente no que respeita às atividades integradas na componente de apoio à família;
- z)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 14.º — Serviços de Educação
Vigente desde: 21/05/2019
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