- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política de juventude e desporto do município;
- b)Assegurar, ou fiscalizar, a manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;
- c)Apoiar na definição da política de juventude e desporto do município;
- d)Dinamizar a rede desportiva pública nas escolas e nas freguesias;
- e)Propor o estabelecimento de acordos e protocolos com os clubes e outras instituições de interesse público, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de relevante interesse desportivo;
- f)Propor a realização e organização de provas desportivas e promover atividades ligadas à ocupação dos tempos livre;
- g)Apoiar o órgão executivo na definição da política desportiva e de lazer municipal;
- h)Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;
- i)Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede desportiva pública nas escolas e nas freguesias;
- j)Inventariar e registar a rede desportiva municipal;
- k)Promover e incentivar práticas desportivas;
- l)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do município;
- m)Assegurar a gestão dos recintos desportivos da rede municipal de estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico, nomeadamente ao nível dos respetivos equipamentos;
- n)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 15.º — Serviços de Desporto
Vigente desde: 21/05/2019
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