- a)Elaborar, dinamizar e monitorizar o Plano Municipal de Saúde, fomentando o apoio e o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde;
- b)Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover ações e atividades que concorram para a concretização dos objetivos do Plano Municipal de Saúde, enquanto estratégia de abordagem intersectorial, mobilizando a participação da sociedade civil;
- c)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
- d)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
- e)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como, em ações de prevenção e de profilaxia;
- f)Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- g)Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, nomeadamente dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
- h)Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- i)Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- j)Promover junto da população escolar, a educação para a saúde de acordo com as áreas curriculares definidas pelo Ministério da Educação;
- k)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar em contexto laboral, incutindo boas práticas na vigilância da mesma, designadamente através da celebração de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- l)Prevenir e corrigir situações de risco para a saúde pública no âmbito da higiene urbana e realizar vistorias sanitárias para avaliação e correção de situações de insalubridade;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 17.º — Serviços de Saúde
Vigente desde: 21/05/2019
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