- a)Definir e executar a política de sistemas de informação do município, gerir o parque informático e assegurar a preservação da informação;
- b)Validar tecnicamente a aquisição de aplicações específicas;
- c)Conceber e implementar a informatização dos serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, respetivas redes e acessos;
- d)Promover a constituição, gestão e segurança das bases de dados municipais e proceder à sua atualização e edição;
- e)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- f)Desenvolver a estratégia dos sistemas de informação do município na sua componente tecnológica (hardware, redes e comunicações);
- g)Implementar a arquitetura tecnológica e de comunicações adequada para suportar o normal funcionamento dos serviços municipais;
- h)Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software apresentadas pelos serviços delas carenciados;
- i)Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;
- j)Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;
- k)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- l)Velar pelas condições de funcionamento e de segurança das redes e acessos, dos equipamentos e pela instalação e manutenção dos respetivos softwares;
- m)Executar os procedimentos de manutenção das redes, dos equipamentos informáticos e dos respetivos softwares, existentes nos vários serviços municipais, e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
- n)Executar os procedimentos de manutenção das redes, dos equipamentos informáticos e dos respetivos softwares, existentes nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico, e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
- o)Executar a estratégia de sistemas de informação do município na sua componente aplicacional (desenvolvimento à medida e packages);
- p)Definir os standards tecnológicos e aplicacionais a ser adotados por todos os serviços municipais;
- q)Definir e executar a política de segurança informática;
- r)Gerir o parque informático e assegurar a preservação da informação;
- s)Definir e adequar a política de sistemas de informação dos serviços municipais aos requisitos da sociedade da informação;
- t)Apoiar os utilizadores finais;
- u)Gerir e manter atualizados os portais e sites municipais;
- v)Gerir e alimentar a intranet municipal;
- w)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do município e munícipe;
- x)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços Internet municipais;
- y)Promover atividades de promoção, divulgação e formação em novas tecnologias da informação;
- z)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 18.º — Serviços de Modernização Administrativa
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019