- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município;
- b)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município;
- c)Cooperar com outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;
- d)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver em contratos-programa ou sob outras modalidades com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- e)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
- f)Acompanhar os dossiers de candidatura a projetos comunitários;
- g)Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais, incluindo o Setor Empresarial Local (SEL);
- h)Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis, organização dos dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e elaboração de relatórios preliminares e finais de operações;
- i)Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 19.º — Divisão de Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 21/05/2019
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