- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação;
- b)Dinamizar a atividade cultural do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;
- c)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
- d)Proceder ao levantamento dos patrimónios e tradições culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- e)Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;
- f)Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
- g)Apoiar a participação de agentes e associações culturais em iniciativas de intercâmbio e cooperação e promover as diversas formas de expressão cultural;
- h)Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações culturais do município;
- i)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços municipais destinados a exposições e ou atividades culturais;
- j)Acompanhar o desenvolvimento das iniciativas da Rota do Românico;
- k)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 22.º — Divisão de Cultura
Vigente desde: 21/05/2019
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