- a)Apoiar a Câmara em tudo o que respeita às relações internacionais e à promoção internacional do Município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, na área do Município e no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;
- b)Garantir o serviço de protocolo e coordenar as relações institucionais e intermunicipais;
- c)Apoiar as artes e ofícios tradicionais, nomeadamente os bordados e rendas do concelho;
- d)Conservar o património integrado nas coleções municipais sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa de museus e núcleos museológicos e garantindo a sua fruição pelo público;
- e)Promover a gestão e exibição das coleções municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros núcleos, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático cultural do município;
- f)Propor e desenvolver com caráter sistemático ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;
- g)Promover e incentivar a realização de manifestações culturais, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- h)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
- i)Gerir a Casa do Risco, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- j)Fazer o diagnóstico e propor metodologias de intervenção relativamente ao associativismo cultural;
- k)Promover a gestão moderna, responsável e flexível dos equipamento e iniciativas culturais caracterizadas por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planeamento a médio e longo prazo;
- l)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 24.º — Serviços de Animação Sociocultural
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019