- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política de turismo do município e promover a respetiva implementação;
- b)Aplicar a política de turismo do município e promover a respetiva implementação;
- c)Gerir os serviços de turismo;
- d)Promover, executar ou apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística e da publicação de edições de caráter promocional;
- e)Assegurar, ou fiscalizar, a gestão dos espaços e dos equipamentos turísticos e culturais da autarquia;
- f)Gerir a Loja Interativa de Turismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- g)Gerir o Parque de Campismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- h)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento ao turismo;
- i)Coordenar as propostas contidas nos instrumentos de gestão do território, designadamente na estrutura ecológica municipal, com a estratégia de desenvolvimento rural do município;
- j)Acompanhar e apoiar projetos estruturantes de desenvolvimento rural (turismo em espaço rural, Rota do Românico, etc.);
- k)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 25.º — Divisão de Atividades Empresariais e Turismo
Vigente desde: 21/05/2019
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