- a)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos;
- b)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços de salubridade pública, como a gestão dos cemitérios municipais ou o centro de recolha de animais;
- c)Promover e desenvolver campanhas de sensibilização na área do ambiente e conservação da natureza;
- d)Prevenir e controlar os níveis de poluição no âmbito das competências camarárias e divulgar os seus índices, sempre que possível;
- e)Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supramunicipais especializadas em questões ambientais;
- f)Identificar os eventuais focos de poluição e propor medidas adequadas à sua superação;
- g)Colaborar na elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal do Ambiente;
- h)Divulgar e promover a Agenda XXI Local;
- i)Fiscalizar a aplicação das normas de limpeza urbana;
- j)Fiscalizar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos e equiparados nas áreas concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;
- k)Assegurar a instalação e manutenção de recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza, e zelar pelo cumprimento da limpeza de toda a zona urbana nas áreas estabelecidas no ponto anterior;
- l)Fiscalizar a recolha seletiva assegurando a correta e mais favorável distribuição dos ecopontos, sua recolha, transporte e destino final nas áreas mencionadas nos dois pontos anteriores;
- m)Assegurar o funcionamento do ecocentro e do aterro municipais nos termos dos seus regulamentos;
- n)Colaborar na execução de projetos de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais para levar a cabo por administração direta, elaborando as respetivas medições e orçamentos;
- o)Colaborar na análise e informação dos projetos instruídos no âmbito dos pedidos de licença e autorização de obras particulares, nas áreas de abastecimento de água e saneamento;
- p)Colaborar no acompanhamento e fiscalização da execução das obras das alíneas anteriores, no que se refere ao abastecimento de água e saneamento;
- q)Colaborar com outros serviços na elaboração dos projetos e respetivos processos para lançamento de empreitadas de infraestruturas de abastecimento de água ou saneamento, qualquer que seja o tipo de procedimento, fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);
- r)Consertar com outros serviços a elaboração e atualização dos cadastros das infraestruturas municipais, nomeadamente viárias, abastecimento de água, águas residuais, águas pluviais, equipamentos e outros que se entendam necessários;
- s)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- t)Exercer as competências que estão legalmente cometidas ao Município em sede de higiene pública e controlo sanitário;
- u)Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais, em articulação com o médico veterinário municipal, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia da raiva e vigilância epidemiológica;
- v)Garantir a gestão e manutenção de viveiros;
- w)Assegurar a manutenção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;
- x)Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- y)Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;
- z)Gerir o consumo de água nas regas dos espaços verdes, informando mensalmente quais os gastos realizados;
- aa)Promover a colocação de contadores nos espaços verdes que são regados pela rede pública;
- bb)Estudar e arranjar nas áreas verdes que o justifiquem outras soluções para a rega desses espaços que não seja através da rede pública;
- cc)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;
- dd)Promover a informação, divulgação e sensibilização para a conservação da natureza e dos espaços verdes;
- ee)Elaborar cadastro de todas as áreas verdes municipais do concelho;
- ff)Administrar os mercados e feiras do município e zelar pelo seu bom funcionamento e de outras atividades económicas;
- gg)Assegurar a limpeza e conservação de mercados e feiras;
- hh)Organizar as feiras e os mercados do município;
- ii)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro de mercados e feiras, quer quanto à localização quer quanto à duração;
- jj)Assegurar e administrar a prestação de serviços de limpeza nos edifícios e restantes equipamentos municipais;
- kk)Assegurar os serviços de metrologia;
- ll)Administrar os cemitérios municipais;
- mm)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relacionadas com o funcionamento dos cemitérios;
- nn)Apoiar a elaboração de estudos sobre a racionalização dos atuais cemitérios;
- oo)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 29.º — Divisão de Ambiente
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019