- a)Assegurar os estudos e supervisionar a elaboração de projetos de obras municipais;
- b)Proceder à calendarização dos prazos de execução de cada obra;
- c)Organizar os cadernos de encargos relativos a obras municipais, a executar por adjudicação, de acordo com o plano de atividades, promovendo o lançamento dos respetivos concursos;
- d)Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos, e a elaboração de condições técnicas gerais e especiais;
- e)Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por conta do município;
- f)Proceder ao acompanhamento e controlo nas diferentes fases das obras adjudicadas, conferindo e visando os autos de medição, formulando propostas de execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas, e fazendo cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;
- g)Proceder à receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos de receção e conta final;
- h)Colaborar na fiscalização de empreitadas de sinalização horizontal e vertical;
- i)Assegurar a elaboração e fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada;
- j)Zelar pelo cumprimento de normas e boas práticas de saúde e higiene no trabalho, e assegurar o relacionamento com entidades públicas nestas áreas, em particular a Inspeção-Geral do Trabalho;
- k)Apoiar a análise e informação das propostas relativas aos concursos de empreitadas;
- l)Fiscalizar e supervisionar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas referentes a obras por empreitada;
- m)Exercer funções de gestão de contratos de empreitada;
- n)Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos órgãos e serviços do município;
- o)Colaborar na análise de projetos de edificações municipais;
- p)Realizar os trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo;
- q)Assegurar os estudos e a elaboração de projetos de obras municipais ou outros que lhe sejam solicitados;
- r)Elaborar projetos, medições, orçamentos e respetivos cadernos de encargos em colaboração com outras unidades orgânicas;
- s)Colaborar na elaboração de processos de empreitada solicitados por outras unidades orgânicas;
- t)Assegurar a elaboração e fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada ou outros que lhe sejam solicitados;
- u)Elaborar projetos de segurança e saúde no trabalho em colaboração com outras unidades orgânicas, nos casos de obras por administração direta;
- v)Assegurar o cumprimento dos projetos de segurança em todas as empreitadas e obras de administração direta;
- w)Aferir e aprovar a adequabilidade do plano de segurança e saúde apresentado pelos adjudicatários das empreitadas em face dos desvios do projeto;
- x)Fazer formação ao pessoal das outras unidades orgânicas e alertar para as boas condutas a observar nas obras, no sentido de cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- y)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas obras, quer seja de empreitada quer seja de administração direta, que incumbem ao município;
- z)Definição de programação detalhada de trabalhos, tendo em vista a prevenção em trabalhos que impliquem riscos especiais;
- aa)Assegurar o bom cumprimento da programação relativa a trabalhos que impliquem riscos especiais;
- bb)Assegurar o relacionamento com entidades públicas, em particular a Inspeção-Geral do Trabalho;
- cc)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 28.º — Divisão de Obras
Vigente desde: 21/05/2019
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