- a)Acompanhar a pavimentação e conservação das estradas municipais;
- b)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- c)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos das brigadas de manutenção das estradas e caminhos municipais;
- d)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- e)Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
- f)Elaborar estudos de tráfego, seu tratamento e catalogação, tendo em vista a execução de projetos de sinalização;
- g)Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação de serviços quando tiverem de ser elaborados por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos e programas de concurso;
- h)Executar projetos de sinalização horizontal e realizar a sua coordenação com a aplicação de sinalização vertical complementar;
- i)Fiscalizar as empreitadas de sinalização horizontal e vertical;
- j)Estudar e propor planos de circulação;
- k)Promover todos os procedimentos relacionados com o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP);
- l)Estudar e propor a construção de espaços de estacionamento;
- m)Informar sobre as obras que são necessárias na rede viária municipal;
- n)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;
- o)Efetuar o controlo mensal de custos e consumos, que possibilitem a deteção de situações anómalas;
- p)Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem por mês, imobilização por dia por motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
- q)Administrar e gerir a utilização das máquinas e viaturas municipais partilhadas pelos diferentes serviços, de acordo com as necessidades manifestadas, nos termos do respetivo regulamento;
- r)Coordenar a afetação do corpo de motoristas e manobradores;
- s)Elaborar e manter a informação atualizada sobre cada veículo ou máquina;
- t)Providenciar pela manutenção das máquinas e viaturas municipais, efetuando pequenas reparações, revisões e controlos periódicos;
- u)Fiscalizar as reparações feitas em oficinas externas aos serviços;
- v)Propor que sejam abatidos ou vendidos os equipamentos e viaturas dados como incapazes;
- w)Programar os transportes em autocarros do município nos termos do respetivo regulamento;
- x)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;
- y)Zelar, de forma proactiva ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, as estradas e caminhos municipais, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;
- z)Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;
- aa)Transmitir às unidades orgânicas competentes os problemas identificados nos espaços e equipamentos públicos que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outras unidades orgânicas ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais;
- bb)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, incluindo designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio, bem como a fiscalização da qualidade dos serviços de limpeza naqueles edifícios;
- cc)Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Escolas pertencentes à rede municipal, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;
- dd)Implementar as obras do município por administração direta e promover a conservação de todo o património mobiliário e imobiliário pelo qual seja responsável, através das suas divisões operativas;
- ee)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- ff)Propor a realização de obras de manutenção, conservação e construção de edificações municipais, colaborando na elaboração dos respetivos projetos;
- gg)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- hh)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- ii)Assegurar e administrar a prestação de serviços de segurança nos edifícios municipais;
- jj)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;
- kk)Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação dos espaços públicos;
- ll)Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo às restantes unidades orgânicas;
- mm)Executar, na medida dos seus recursos humanos e técnicos, obras por administração direta;
- nn)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 31.º — Serviços de Mobilidade
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019