- a)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, no que concerne à componente eletromecânica, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;
- b)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio;
- c)Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre as duas entidades;
- d)Acompanhar e prestar apoio no cumprimento do contrato de concessão da distribuição em baixa da energia elétrica;
- e)Elaborar os projetos e respetivos processos para lançamento de empreitadas, qualquer que seja o tipo de procedimento, de infraestruturas de eletricidade, telefones, televisão por cabo e gás e colaborar com outras unidades orgânicas, fornecendo os elementos de base para a elaboração dos cadernos de encargos;
- f)Execução e conservação das instalações elétricas sob a sua administração direta;
- g)Manutenção das estações elevatórias, no que diz respeito às instalações elétricas;
- h)Manutenção das fontes ornamentais;
- i)Supervisão da manutenção das instalações de gás sob a sua administração direta;
- j)Supervisão da manutenção das instalações de aquecimento e climatização;
- k)Execução e conservação de redes de telecomunicações;
- l)Manutenção das centrais de deteção;
- m)Manutenção e conservação das instalações semafóricas e de sinalização da via pública;
- n)Execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do município;
- o)Conservação das instalações sonoras;
- p)Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respetiva faturação;
- q)Fiscalização e medição das empreitadas de eletricidade, telefones, televisão por cabo e gás;
- r)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de eletricidade, telefones, informática, deteção, intrusão, incêndio e gás, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
- s)Desenvolver estudos e acompanhar projetos de eficiência energética;
- t)Promover o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis;
- u)Incentivar a conservação e a utilização racional de energia em todos os setores de atividade do concelho;
- v)Coordenar os diferentes trabalhos com outras entidades, e em particular com IEP, EDP, TELECOM, TV Cabo e outras empresas públicas ou privadas, tendo em vista o equipamento instalado ou a instalar;
- w)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 32.º — Serviços de Energia
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019