- a)Assegurar os serviços jurídicos de apoio aos serviços e garantir a legalidade na atuação do município;
- b)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços;
- c)Assegurar a representação judicial do município, a assessoria jurídica e a solicitadoria;
- d)Manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;
- e)Assegurar todos os atos processuais necessários ao desenvolvimento dos processos;
- f)Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- g)Acompanhar as auditorias externas promovidas pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, quando respeitarem à área de atuação do departamento;
- h)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- i)Criar e manter atualizadas em base de dados as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;
- j)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação dos serviços ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
- k)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço imanadas do órgão executivo, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- l)Assegurar a cobrança coerciva de todos os valores que são devidos ao município;
- m)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação, propondo a respetiva decisão;
- n)Promover registos, cobranças e demais diligências resultantes do levantamento de autos que digam respeito a contraordenações e organização dos respetivos processos;
- o)Elaborar as participações dirigidas ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;
- p)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos;
- q)Promover a instauração e desenvolvimento dos processos de execução fiscal;
- r)Proceder às liquidações das importâncias executadas, custas e demais encargos;
- s)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- t)Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do município;
- u)Promover a cobrança das dívidas ao município nos tribunais judiciais;
- v)Assegurar a instrução dos processos disciplinares e de averiguações relativos aos funcionários;
- w)Assegurar as atividades de notariado;
- x)Elaborar todos os contratos em que a autarquia seja parte e promover a instrução dos respetivos procedimentos;
- y)Informar previamente os pedidos de pareceres jurídicos de entidades estranhas ao município, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- z)Organizar e acompanhar, em toda a sua fase administrativa, os processos de expropriação, prestando-lhes todas as informações e elementos que este considere necessários para prosseguir os interesses da autarquia;
- aa)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 34.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 21/05/2019
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