- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- b)Organizar e tratar o processo relativo à gestão, provimento classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;
- c)Organizar e instruir todo o processo individual e certificar as matérias constantes dos seus registos;
- d)Gerir o sistema de carreiras do pessoal e o mapa de pessoal do município;
- e)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;
- f)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e assistência na Saúde;
- g)Instruir os processos de aposentação;
- h)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal bem como as férias, faltas e licenças;
- i)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de Pessoal;
- j)Organizar e gerir um sistema de análise e descrição de funções;
- k)Emitir parecer nos processos disciplinares;
- l)Assegurar a seleção e o recrutamento de Pessoal;
- m)Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos funcionários;
- n)Realizar o balanço social;
- o)Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;
- p)Acompanhar todos os projetos de mudança com impactes nos Recursos Humanos;
- q)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional pessoal da autarquia;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 33.º — Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 21/05/2019
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