- a)Assegurar e coordenar os contactos com as Juntas de Freguesia, agilizando e facilitando o relacionamento institucional e com os serviços;
- b)Coordenar a afetação dos recursos humanos, materiais e equipamentos disponíveis às juntas de freguesia, de acordo com determinação do presidente da Câmara;
- c)Elaborar mapas periódicos com indicação das equipas de trabalho afetas às diferentes juntas de freguesia;
- d)Acompanhar a realização dos trabalhos e o desempenho das várias equipas, procurando solucionar problemas pontuais;
- e)Estabelecer as comunicações necessárias com os funcionários afetos às juntas de freguesia em matérias relacionadas com a Secção de Recursos Humanos, nomeadamente vencimentos, abonos, faltas, férias e licenças;
- f)Registar as solicitações dos presidentes das juntas e torná-las presentes ao presidente da Câmara para decisão;
- g)Apoiar tecnicamente os diversos trabalhos com as juntas de freguesia e os trabalhos por elas executados;
- h)Assegurar a limpeza de vias e de terrenos municipais, com vista à manutenção de níveis de salubridade e higiene pública;
- i)Elaborar relatórios mensais da atividade desenvolvida;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019