- a)Promover o associativismo, propondo e gerindo programas de apoio municipais;
- b)Promover e divulgar a realização de atividades e eventos dirigidos à participação associativa;
- c)Fomentar e gerir espaços e serviços destinados à prática associativa;
- d)Acompanhar e apoiar a atividade associativa de cooperação com entidades externas ao concelho;
- e)Estabelecer protocolos de cooperação com associações nas áreas da sua atividade;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 8.º — Gabinete de Associativismo
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019