- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política de juventude do município;
- b)Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas de apoio municipais;
- c)Promover, de forma coordenada, a realização de atividades e eventos dirigidos à juventude;
- d)Fomentar e gerir espaços e serviços destinados à juventude;
- e)Promover e apoiar a atividade dos órgãos consultivos da juventude;
- f)Estabelecer protocolos de cooperação com outros organismos e associações na área da juventude;
- g)Promover, dirigir e coordenar estudos e programas de interesse para a definição de estratégias de atuação neste domínio;
- h)Divulgar as iniciativas promovidas pelo município e outras entidades que se revelem de interesse para os jovens;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 9.º — Gabinete da Juventude
Vigente desde: 21/05/2019
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