O pagamento dos apoios concedidos aos respetivos beneficiários é efetuado pela DGAL, no prazo de 30 dias contínuos após a celebração do contrato, por transferência bancária operacionalizada para os efeitos do disposto no artigo 36.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Pagamento
Vigente desde: 02/05/2023
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